
Durante fiscalização realizada na terça-feira (09), fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), apreenderam 6.080 caixas de conhaque, correspondentes a 36.480 unidades da bebida, destinadas à empresa estabelecida no Estado do Pará. A carga foi avaliada em R$ 455.139,74. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, no município de Novo Progresso, sudoeste paraense.
O condutor da carreta apresentou documentação fiscal indicando origem no estado de São Paulo e destino ao Pará. “Por se tratar de mercadoria sujeita à antecipação do ICMS na entrada em território paraense, foi realizada consulta aos sistemas da Secretaria da Fazenda, sendo constatada a ausência do recolhimento do imposto devido. Foi lavrado um Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) no valor de R$ 305.369,04, referentes ao imposto e à multa”, informou o coordenador Maycon Freitas.
A carga de bebidas foi selecionada para a fiscalização por meio do monitoramento que a Sefa vem realizando, o chamado risco de carga, que seleciona mercadorias com maior potencial de transporte com irregularidades fiscais.
Condimentos –Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidas, nesta quarta-feira (10), quatro toneladas de condimentos, avaliadas em R$ 627.184,00.
"A carga, oriunda de Olho d’Água das Cunhãs (MA) e com destino declarado a Altamira (PA), apresentava indícios de subfaturamento, com valores significativamente inferiores aos praticados no mercado. A mercadoria apresentava preços em centavos de reais. Em razão das inconsistências nos documentos foi realizada a inspeção física. Foi constatado que as mercadorias estavam divididas por aproximadamente dez municípios e destinatários distintos, em desacordo com o documento fiscal, que consignava apenas um destinatário”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
Diante da divergência quanto ao valor das mercadorias e à efetiva destinação da carga, o documento fiscal foi considerado inidôneo, sendo lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor total de R$ 214.496,93.
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